Cláusula raio em shopping center: quando ela pode ser abusiva?
A cláusula raio limita a atuação do lojista fora do shopping center e pode gerar discussões judiciais, o lojista assume a obrigação de não explorar atividade semelhante.
CONTRATOS
Giseli Gonçalves
6/2/20261 min read
A cláusula de raio é uma disposição contratual comum nos contratos de shopping center.
Por meio dela, o lojista assume a obrigação de não explorar atividade semelhante em determinada região delimitada pelo empreendimento.
O objetivo do shopping center é:
preservar o fluxo interno de consumidores;
proteger o tenant mix;
evitar esvaziamento comercial;
manter competitividade do empreendimento.
Em regra, a cláusula é considerada válida, desde que respeite:
razoabilidade;
proporcionalidade;
limitação territorial adequada;
prazo compatível.
O problema surge quando a restrição:
inviabiliza expansão empresarial;
limita excessivamente a atividade econômica;
cria desvantagem desproporcional;
afronta a livre concorrência.
Nessas hipóteses, a cláusula pode ser revista judicialmente. A jurisprudência costuma analisar:
extensão territorial;
impacto concorrencial;
tempo de restrição;
atividade atingida;
equilíbrio contratual
Restrições aparentemente simples podem gerar impactos relevantes sobre a expansão empresarial do lojista.
