Cláusula raio em shopping center: quando ela pode ser abusiva?

A cláusula raio limita a atuação do lojista fora do shopping center e pode gerar discussões judiciais, o lojista assume a obrigação de não explorar atividade semelhante.

CONTRATOS

Giseli Gonçalves

6/2/20261 min read

A cláusula de raio é uma disposição contratual comum nos contratos de shopping center.

Por meio dela, o lojista assume a obrigação de não explorar atividade semelhante em determinada região delimitada pelo empreendimento.

O objetivo do shopping center é:

  • preservar o fluxo interno de consumidores;

  • proteger o tenant mix;

  • evitar esvaziamento comercial;

  • manter competitividade do empreendimento.

Em regra, a cláusula é considerada válida, desde que respeite:

  • razoabilidade;

  • proporcionalidade;

  • limitação territorial adequada;

  • prazo compatível.

O problema surge quando a restrição:

  • inviabiliza expansão empresarial;

  • limita excessivamente a atividade econômica;

  • cria desvantagem desproporcional;

  • afronta a livre concorrência.

Nessas hipóteses, a cláusula pode ser revista judicialmente. A jurisprudência costuma analisar:

  • extensão territorial;

  • impacto concorrencial;

  • tempo de restrição;

  • atividade atingida;

  • equilíbrio contratual

Restrições aparentemente simples podem gerar impactos relevantes sobre a expansão empresarial do lojista.

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