O que é aluguel percentual em shopping center?

O aluguel percentual é uma das principais peculiaridades dos contratos em shopping center. O onde o sucesso do empreendimento depende diretamente do desempenho dos lojistas.

CONTRATOS

Giseli Gonçalves

6/4/20261 min read

Diferentemente da locação comercial tradicional, os contratos em shopping center frequentemente estabelecem aluguel variável vinculado ao faturamento da loja.

Nessa modalidade, o empreendedor recebe:

  • aluguel mínimo fixo;

  • ou percentual incidente sobre o faturamento bruto da operação.

Normalmente prevalece o valor mais elevado entre as modalidades previstas contratualmente.

Esse sistema decorre da própria dinâmica empresarial do shopping center, onde o sucesso do empreendimento depende diretamente do desempenho dos lojistas.

Por essa razão, é comum que os contratos autorizem:

  • auditoria financeira;

  • fiscalização contábil;

  • conferência de faturamento;

  • análise de livros empresariais.

Contudo, tais medidas não podem gerar abuso ou inviabilizar a atividade empresarial do lojista.

Além disso, a cobrança do aluguel percentual exige cláusulas claras quanto:

  • forma de cálculo;

  • incidência;

  • exclusões;

  • prazos;

  • critérios de auditoria.

A ausência de transparência pode gerar litígios e revisão contratual. Contratos empresariais complexos exigem análise técnica preventiva para evitar cobranças indevidas.

Giseli Gonçalves Advocacia
OAB/SC 64.518
contato@giseligoncalvesadv.com
(48) 99639-7722
Atendimento: segunda a sexta, das 9h às 17h
Florianópolis — Santa Catarina
© 2025 Giseli Gonçalves Advocacia. Todos os direitos reservados.